DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

Adolescente terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo no registro civil

Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil. Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de...

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

25/02/2013 - 13h29 DECISÃO Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para...

TJSC determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigamento

TJSC determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigamento O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público contra acórdão não unânime da 1ª Câmara de Direito Civil, que reformara sentença da comarca de São Francisco do Sul na parte em que determinava...